Desde julho de 2024, Santa Catarina já aplicou mais e 10 mil autuações de pessoas portando ou fazendo o uso de drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas, parques e praças.
A lei catarinense é a única do país como instrumento voltado à promoção da ordem, do respeito e da convivência nos espaços públicos. O trabalho de fiscalização e monitoramento desses locais, em razão da lei, é realizado pelas forças policiais (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica), com o apoio das guardas municipais.
De acordo com o 2º Tenente Jhonatan Lorenzi Schneider, Comandante do 3º Pelotão da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM), os policiais militares, ao flagrarem a pessoa portando droga para consumo pessoal em via pública, lavram o Auto de Infração Administrativo. “Não há prisão em flagrante pelos simples porte para uso pessoal. A substância é apreendida, o cidadão identificado e o procedimento administrativo é iniciado”, explicou.
A autuação não resulta em multa automática, o documento formaliza a irregularidade e marca o início do processo administrativo. O cidadão é notificado e tem 10 dias úteis para apresentar defesa. Após esse prazo, caso não manifeste defesa, as informações registradas no auto passam a ser presumidas como verdadeiras e o caso é analisado por uma autoridade administrativa, como um policial militar ou policial civil, que pode arquivar o processo ou aplicar a multa prevista.
Em caso de decisão desfavorável, ainda cabe recurso à Junta Recursal, última instância administrativa, desde que apresentado no prazo de até 10 dias. Após o trânsito em julgado administrativo, quando não houver mais possibilidade de recurso, será emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para o pagamento.
A infração fica vinculada ao CPF do autuado e, conforme a Lei, a multa corresponde a um salário mínimo, podendo dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. Se não houver pagamento, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, gerando restrições de crédito e cobrança judicial.
De acordo com o Secretário de Estado da Segurança Pública, Coronel Flávio Graff, a reparação financeira é necessária para fortalecer uma cultura de respeito, de responsabilidade e conscientização. “Ao comprar drogas, o usuário contribui financeiramente para grandes facções criminosas. Então, que também contribua para ações de prevenção e de combate ao vício”, concluiu.
Em relação à aplicação dos recursos arrecadados por meio da Lei Estadual, 50% são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Especial Antidrogas e os outros 25% à área da Saúde.
Os centros urbanos lideram os números de autuações no estado, considerando que são áreas mais populosas. No entanto, o mapa de ocorrências demonstra ampla distribuição dos registros em municípios de todas as regiões.





